O certificado energético é obrigatório para quem anuncia uma casa para venda ou arrendamento (em Portugal Continental), sendo as multas por incumprimento elevadas. Vêm aí novas regras, saiba quais.

O certificado energético é um requisito obrigatório, desde 2013, para quem coloca uma casa no mercado para venda ou arrendamento, seja o proprietário ou um mediador imobiliário. Qualquer anúncio publicado deve indicar a classificação energética do edifício, que serve para informar os potenciais compradores ou arrendatários acerca da eficiência energética e os consumos de energia esperados.

São vários os fatores que determinam a classe energética de uma casa:

  • Localização;
  • Ano de construção;
  • Tipologia, piso e área;
  • Materiais usados nas paredes, pavimentos, coberturas e vidros
  • Existência de equipamentos de climatização
  • Produção de águas quentes sanitárias

O documento é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) e atesta a eficiência energética de um imóvel, numa escala que vai de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). É válido por 10 anos para edifícios de habitação e tem de ser apresentado na ocasião da celebração do contrato de compra/venda, arrendamento ou locação financeira.

Vêm aí novas regras tanto para habitação como para edifícios de serviços - transpostas de diretivas europeias - que introduzem as inspeções periódicas a equipamentos como sistemas de climatização. No geral, todos os edifícios novos ou alvo de grandes renovações, “devem ter necessidades quase nulas de energia”. A eficiência energética é uma das preocupações europeias, e em Portugal pretende-se melhorar a classe dos edifícios certificados, que tem vindo a passar ainda lentamente do C ou do D para o A ou B.

Como pedir o certificado energético?

Se precisa de ter um certificado energético, deve procurar uma empresa habilitada para o fazer. Tanto pode ser uma empresa de construção, um fornecedor de energia ou até uma loja de eletrodomésticos, o importante é que esteja acreditada pela ADENE- Agência para a Energia para fornecer esses serviços.

É fácil encontrar empresas ou serviços de certificação energética um pouco por todo o país. Mas se tiver dificuldades em encontrar o que procura na sua zona, ou quiser ter a certeza de que usa uma empresa devidamente habilitada pela ADENE, contacte um profissional imobiliário que o ajudará.

Quanto custa o certificado?

Depende da tipologia do imóvel, da localização e do perito, uma vez que o preço do serviço não está tabelado. Pode haver diferenças de dezenas de euros entre empresas ou profissionais. No entanto, há uma tabela da ADENE para as taxas de registo e emissão do certificado, pelo que esse valor já sabe que tem de pagar.

Habitação (valores sem IVA):

  • T0/T1 - 28 euros
  • T2/T3 - 40,5 euros
  • T4/T5 - 55 euros
  • T6 ou superior - 65 euros 

Comércio e serviços (valores sem IVA):

  • Até 250 m2 - 135 euros
  • 250 m2 a 500 m2 - 350 euros
  • 500 m2 a 5.000 m2 - 750 euros
  • Mais de 5.000 m2 - 950 euros

É um processo demorado?

Não. Normalmente, em cerca de 2 a 3 dias terá o certificado energético. Há até empresas que possibilitam emissões urgentes, de um dia para o outro.

Que documentos tenho de reunir para pedir o certificado energético?

Para pedir a emissão do certificado precisa de uma cópia da planta do imóvel, da ficha técnica da habitação, da certidão de registo na conservatória e da caderneta predial urbana, além de todos os dados do proprietário.

O que pode acontecer se não tiver o certificado energético?

O certificado é obrigatório na maioria dos edifícios de habitação ou serviços e deve ser sempre incluído num anúncio, pelo que o incumprimento pode dar lugar a multa. Os valores da coima para particulares variam entre 250 e 3.741 euros. Para empresas a multa pode ir de 2.500 a 44.890 euros. 

Se pretende vender o seu imóvel, seja de forma particular ou através de uma agência, não se esqueça da importância da certificação.

Em que situações não é obrigatória a certificação?

A maioria das excepções à certificação energética prende-se com atividades comerciais primárias ou espaços de habitação com área muito pequena, mas existem várias situações ou setores específicos que não são obrigados à certificação:

  • Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia;
  • Locais de culto ou destinados a atividade religiosas;
  • Edifícios de estacionamento não climatizados ou oficinas/armazéns com pouca presença humana (menos de duas horas por dia); 
  • Moradias de habitação com área até 50m2;
  • Edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação;
  • Edifícios em ruínas;
  • Infraestruturas e edifícios militares ou das forças de segurança que estejam sujeitos a regras de confidencialidade;
  • Venda ou dação a comproprietários, a locatários, a entidades expropriantes, ou para demolição total confirmada;
  • Arrendamento por prazo inferior a 4 meses ou a quem já seja locatário;
  • Contratos de doação e de herança, que não envolvam transações;
  • Venda de frações ou edifícios em processos de insolvência;
  • Contratos de trespasse que não envolvam mudança do espaço físico.

Em 2020, segundo os dados da ADENE, a representação das categorias energéticas já colocou a classe B como a terceira mais representativa e a A relativamente perto:

  • A+: 3,1%
  • A: 14,9%
  • B: 15,7%
  • B-: 10,2%
  • C: 20,9%
  • D: 17,7%
  • E: 11%
  • F: 6,5%

 

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